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Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

  • DG Consulting
  • 14 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

Operação 3.2.2

Pequenos Investimentos nas explorações agrícolas Programas de Desenvolvimento Rural (PDR)

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BENEFICIÁRIOS


Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS


Os candidatos devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA (verificado automaticamente através do sistema de informação, pelo que não é necessário a apresentação de qualquer documento);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA (verificado automaticamente através do sistema de informação, pelo que não é necessário a apresentação de qualquer documento);

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor. Pode ser demonstrado até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar. Pode ser demonstrado até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade;


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES


1. Podem beneficiar do apoio projetos que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros.

a. O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW), sujeito aos valores máximos (em anexo);

b. Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro das dos tratores a abater.


2. Devem ter início após a data de apresentação da candidatura;


3. Devem cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;


4. Apresentar coerência técnica;



VERIFICAÇÃO DA COERÊNCIA TÉCNICA


A potência máxima útil (kW) do trator a adquirir não poderá ultrapassar o dobro do valor da potência máxima útil (kW) do trator a abater. O trator a abater terá que ter idade superior a 10 anos (à data de 31.12.2020), verificada através da data da primeira matrícula inscrita no Documento Único Automóvel (DUC). Para os tratores de rastos a demonstração da idade do trator a abater possa ser efetuada mediante apresentação da fatura de aquisição, de fotografia do n.º de quadro e de registo de propriedade junto da Autoridade Tributária (AT), em nome do Promotor da candidatura.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula: VGO = 0,25 LOC + 0,30 IT + 0,40 TT + 0,05 EAF Considerando: LOC – Localização do investimento IT – Idade do trator(es) a abater TT – Tipologia do trator(es) a adquirir. EAF – Agricultura familiar


FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários.


Os níveis de apoio são:

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Tabela normalizada de custos unitários para a aquisição de tratores:


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DESPESAS ELEGÍVEIS


São elegíveis os custos de aquisição de tratores após a data da candidatura mediante abate de tratores com mais de dez anos á data de 31/12/2020. O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir em kW.


PRAZOS DE EXECUÇÃO


A data previsional de execução das despesas elegíveis tem como limite 6 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.




Podemos ajudá-lo a concretizar a sua candidatura.

Contacte-nos para mais informação e estudo de elegibilidade.



 
 
 

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