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Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

DG Consulting

Operação 3.2.2

Pequenos Investimentos nas explorações agrícolas Programas de Desenvolvimento Rural (PDR)


BENEFICIÁRIOS


Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS


Os candidatos devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA (verificado automaticamente através do sistema de informação, pelo que não é necessário a apresentação de qualquer documento);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA (verificado automaticamente através do sistema de informação, pelo que não é necessário a apresentação de qualquer documento);

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor. Pode ser demonstrado até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar. Pode ser demonstrado até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade;


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES


1. Podem beneficiar do apoio projetos que tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros.

a. O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW), sujeito aos valores máximos (em anexo);

b. Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro das dos tratores a abater.


2. Devem ter início após a data de apresentação da candidatura;


3. Devem cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;


4. Apresentar coerência técnica;



VERIFICAÇÃO DA COERÊNCIA TÉCNICA


A potência máxima útil (kW) do trator a adquirir não poderá ultrapassar o dobro do valor da potência máxima útil (kW) do trator a abater. O trator a abater terá que ter idade superior a 10 anos (à data de 31.12.2020), verificada através da data da primeira matrícula inscrita no Documento Único Automóvel (DUC). Para os tratores de rastos a demonstração da idade do trator a abater possa ser efetuada mediante apresentação da fatura de aquisição, de fotografia do n.º de quadro e de registo de propriedade junto da Autoridade Tributária (AT), em nome do Promotor da candidatura.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula: VGO = 0,25 LOC + 0,30 IT + 0,40 TT + 0,05 EAF Considerando: LOC – Localização do investimento IT – Idade do trator(es) a abater TT – Tipologia do trator(es) a adquirir. EAF – Agricultura familiar


FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários.


Os níveis de apoio são:

Tabela normalizada de custos unitários para a aquisição de tratores:



DESPESAS ELEGÍVEIS


São elegíveis os custos de aquisição de tratores após a data da candidatura mediante abate de tratores com mais de dez anos á data de 31/12/2020. O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir em kW.


PRAZOS DE EXECUÇÃO


A data previsional de execução das despesas elegíveis tem como limite 6 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.




Podemos ajudá-lo a concretizar a sua candidatura.

Contacte-nos para mais informação e estudo de elegibilidade.



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