
BENEFICIÁRIOS COM CANDIDATURAS JÁ APROVADAS:
• Solicitarem os restantes 50% do valor aprovado e inicialmente previsto;
• Solicitarem o apoio relativo à quebra de faturação do 4.º trimestre de 2020;
• Solicitarem o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021.
BENEFICIÁRIOS QUE NÃO TÊM CANDIDATURAS JÁ APROVADAS:
Podem apresentar uma candidatura, desde que apresentem uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% em 2020, face a 2019, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020.
Contacte-nos para estudarmos a elegibilidade do seu projeto!
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