O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva tem o objetivo promover a inovação do tecido empresarial criando oportunidades de internacionalização e reforçando a qualidade do tecido empresarial nacional e regional.
Está em curso o REGISTO DE PEDIDO DE AUXÍLIO.
Considerando situações de investimento de inovação empresarial que têm urgência em serem iniciados enquanto ainda não se encontram abertos avisos para apresentação de candidaturas, e que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização, o registo do pedido de auxílio destina-se a dar cumprimento a esse requisito regulamentar, sendo passível de utilização no subsequente concurso de candidaturas ao Inovação Empresarial.
* Tipologia de Projetos:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
* Área Geográfica de Aplicação
Todas as NUTS II do Continente
* Montante Mínimo de Despesa Elegível: 75 mil euros;
* Montante Máximo de Despesa Elegível: 25 milhões de euros;
* Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base, à qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
** Taxa Base
Para micro e pequenas empresas a taxa base é de 45%.
Para médias empresas a taxa base é de 35%.
Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não
PME, a taxa base é de 15%.
* Natureza do Apoio
O Apoio Financeiro total obtido será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável (subsídios a fundo perdido), a atribuir no âmbito do SI Inovação;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
* Despesas Elegíveis
a) Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
b) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:
c) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
d) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
f) Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
i) Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
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